A Justiça do Trabalho condenou o Esporte Clube Vitória a pagar cerca de R$ 4,9 milhões ao zagueiro Bruno Uvini, que deixou o clube recentemente após rescisão indireta e moveu um processo. A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Salvador e inclui verbas rescisórias, multas, indenizações e honorários advocatícios.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, o Vitória afirmou que não concorda com a decisão da Justiça e garantiu que vai recorrer. O clube frisou que sempre garantiu ao atleta condições adequadas para o exercício de suas atividades, além de ter buscado soluções alternativas para a continuidade do vínculo, inclusive com propostas que visavam sua valorização no mercado.
CONFIRA A NOTA
“O Esporte Clube Vitória informa que teve ciência da decisão proferida nos autos da ação movida pelo atleta Bruno Uvini Bortolança, na qual se reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Respeitosamente, o clube discorda do teor da decisão e informa que irá recorrer, por entender que diversos pontos relevantes e controvertidos do processo não foram devidamente analisados, o que compromete o alcance da verdade real e a aplicação correta do direito.
O clube reforça que sempre garantiu ao atleta condições adequadas para o exercício de suas atividades, além de ter buscado soluções alternativas para a continuidade do vínculo, inclusive com propostas que visavam sua valorização no mercado.
A decisão não levou em consideração, por exemplo, a ausência de notificação prévia quanto a supostos atrasos e o princípio da boafé contratual, além de ignorar o requisito da imediatidade para o reconhecimento de eventual falta patronal, contrariando entendimentos pacificados nos tribunais.
O Esporte Clube Vitória reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e dos contratos que celebra, e confia que as instâncias superiores irão reavaliar os elementos do processo com a devida profundidade e técnica jurídica”.

