Com placar de 9 a 2, STF decide manter prisão de Robinho

Com placar de 9 a 2, STF decide manter prisão de Robinho

Robinho foi condenado a 9 anos de prisão pelo crime de estupro cometido na Itália.

Com placar de 9 a 2, STF decide manter prisão de Robinho
Foto: Ivan Storti/Santos

A defesa do ex-jogador Robinho apresentou dois pedidos de liberdade, mas nesta terça-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão. A análise foi feita no plenário virtual do Supremo, e todos os 11 ministros votaram. A votação terminou 9 a 2 favorável a manutenção da prisão do ex-atacante.

Para manter a prisão, votaram Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apenas Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela liberdade do ex-jogador.

Robinho foi condenado a 9 anos de prisão pelo crime de estupro cometido na Itália. O caso aconteceu em 2013, em Milão. Segundo a sentença, Robinho e mais cinco amigos estupraram uma mulher albanesa. O Superior Tribunal de Justiça determinou o cumprimento da pena no Brasil.

Os advogados contestam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça decidir que ele deveria cumprir, no Brasil, a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália (entenda a decisão do STJ mais abaixo).

Na defesa do ex-jogador, o advogados apresentaram os seguintes questionamentos:

O pedido de validação da condenação da Justiça italiana no Brasil violaria a Constituição;
oOmecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração (de 2017) e usado pelo STJ, não poderia ser aplicado a um caso anterior à sua vigência – o crime ocorreu em 2013.
O STJ teria ordenado a execução da pena, ou seja, a prisão de Robinho, mesmo sem a análise dos recursos contra a decisão que permitiu a transferência da condenação;
Ao mandar cumprir a punição imediatamente e estabelecer o regime de prisão, o STJ teria retirado competência da Justiça Federal.

Relator dos casos, o ministro Luiz Fux votou pela rejeição dos dois pedidos. Ele entendeu que não houve ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, concluiu.

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Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Baiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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