O Esporte Clube Vitória teve seu recurso do processo nº 182/2025 negado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e segue punido por cânticos homofóbicos da torcida. O clube foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e punido com multa de R$ 30 mil
A punição é referente ao jogo contra o Grêmio, pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os cantos foram da torcida do Vitória foram direcionados ao zagueiro Wagner Leonardo, que deixou a Toca do Leão esse ano para defender o Grêmio. O defensor foi xingado e vaiado antes até da bola rolar.
No último julgamento, realizado, no dia 31 de julho, o Vitória chegou a ser absolvido no artigo 191, inciso III do CBJD, que tratava de responsabilidades administrativas, mas recebeu a multa de R$ 30 mil com base no artigo 243-G, que pune atos discriminatórios relacionados a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.O clube foi defendido pelos advogados Matheus Moreira Saleão e Marcos Veloso.

