Vitória se pronuncia após Justiça manter penhora do Barradão

Vitória se pronuncia após Justiça manter penhora do Barradão

O Vitória precisava apresentar cópia da decisão que determinou a penhora, termo de indisponibilidade e comprovação da propriedade do imóvel.

Vitória se pronuncia após Justiça manter penhora do Barradão
Foto: Felphs Oliveira

O Esporte Clube Vitória divulgou uma nota de esclarecimento, neste sábado, após a notícia de que a Justiça manteve a penhora do Estádio Manoel Barradas. De acordo com portal Correio, o clube precisava apresentar documentos para comprovar a propriedade do imóvel e a existência da própria penhora, mas não entregou o que foi pedido dentro do prazo.

A decisão foi proferida pelo juiz Iran Esmeraldo Leite, da 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia, neste mês. “Diante da inércia da parte e da ausência de elementos mínimos que possibilitem a análise da pretensão, resta configurada a ausência de interesse processual — o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”, pontua o juiz.

O Vitória precisava apresentar cópia da decisão que determinou a penhora, termo de indisponibilidade e comprovação da propriedade do imóvel. Além de manter a penhora, o juiz também determinou que o Vitória pague honorários dos advogados fixados em 10%.

Em setembro deste ano, o Banco Central notificou o Esporte Clube Vitória sobre a penhora do Barradão, em razão do rompimento de um acordo de parcelamento de dívidas. Em nota, o clube informou que a dívida com o Banco Daycoval, constituída pelas gestões anteriores, se encontra inserida no Regime Centralizado de Execuções para pagamento no prazo de seis a dez anos, não guardando qualquer relação com a execução fiscal então noticiada hoje na imprensa.

O Leão também tranquilizou o torcedor e afirmou que este processo de execução se encontra suspenso, porque a dívida respectiva está sendo paga pelo Esporte Clube Vitória, que vem honrando mensalmente as obrigações que assumiu no Programa de benefícios fiscais, inexistindo qualquer risco de perda do imóvel.

CONFIRA A NOTA

O ESPORTE CLUBE VITÓRIA (VITÓRIA), em face das recentes notícias veiculadas na imprensa relatando falhas internas do seu Departamento Jurídico em relação a determinado processo, vem a público, mais uma vez, contextualizar a questão para a sua imensa torcida.

Inicialmente, deve ser esclarecido que a dívida do Banco Daycoval, constituída pelas gestões anteriores, se encontra inserida no Regime Centralizado de Execuções para pagamento no prazo de seis a dez anos, não guardando qualquer relação com a execução fiscal então noticiada hoje na imprensa.

Feito este breve esclarecimento, importante se esclarecer que existem, neste contexto, duas ações tramitando na Justiça Federal: 1) ação de execução de dívida gerada pelo Vitória S/A e atribuída ao Esporte Clube Vitória, protocolada em 2010; 2) ação de embargos de terceiro onde se buscava excluir da responsabilidade do Clube a dívida lhe tributária.

A sentença reportada nas matérias jornalísticas fora proferida na ação de embargos de terceiro. Ocorre que esta matéria – a tentativa do Clube de não se responsabilizar pelas dívidas do Vitória S/A – já fora objeto de intermináveis decisões judiciais negando este tipo de pedido. A questão já se encontra pacificada judicialmente no sentido de atribuir ao Esporte Clube Vitória a responsabilidade pelos débitos do Vitória S/A, em face das duas instituições pertencerem a um mesmo grupo econômico. Ou seja, não faz qualquer sentido prosseguir com esta discussão.

Porém, a despeito desta situação processual, o Esporte Clube Vitória, ao ser excluído do PROFUT em 2021 por falta de pagamento, se viu obrigado a aderir ao PERSE – Programa de benefícios fiscais com ampla redução tributária –, para proporcionar a redução dos seus débitos tributários.

Ao aderir ao programa, o Esporte Clube Vitória fez inserir este débito do Vitória S/A no plano de pagamentos – o do processo de execução citado: 1) a uma por antever a possibilidade de, judicialmente, de fato, ser responsabilizado futuramente por mais um débito do Vitória S/A; 2) a duas, porque, não inserindo esta dívida no Programa, certamente seria responsabilizado futuramente pelo débito sem qualquer desconto.

Ao assim proceder, reconheceu a sua responsabilidade pelo débito do Vitória S/A, esvaziando completamente a discussão no processo. Prosseguir com a discussão poderia agravar a condenação.

Finalmente, cabe o esclarecimento de que existe, de fato, uma penhora na matrícula de um dos imóveis do Esporte Clube Vitória em decorrência deste processo de execução originariamente contra o Vitória S/A, que foi registrada no ano de 2015, há dez anos.

Contudo, para tranquilizar o torcedor, este processo de execução se encontra suspenso, porque a dívida respectiva está sendo paga pelo Esporte Clube Vitória, que vem honrando mensalmente as obrigações que assumiu no Programa de benefícios fiscais, inexistindo qualquer risco de perda do imóvel.

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Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Baiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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