Nesta sexta-feira, o Esporte Clube Vitória foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e multado em R$ 20 mil, por uma faixa da torcida estendida na arquibancada do Barradão antes do jogo contra o Coritiba, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube pode recorrer da decisão.
A faixa tinha a imagem de um árbitro de olhos cobertos com as mãos, escudos da CBF com rachaduras, e carregava a frase “Respeite o Vitória!”, após os erros de arbitragem nos jogos contra Flamengo (Copa do Brasil) e Athletico-PR (Campeonato Brasileiro).
O Vitória foi enquadrado no artigo 191, inciso três, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dispõe sobre “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento”.
“Me parece que a liberdade de expressão, embora seja ampla, não é absoluta. A partir do momento que existe uma faixa questionando a CBF, colocando o brasão rachado, árbitro com mãos nos olhos, como se não visse o que está acontecendo, me parece sensível, uma complexidade alta. Me parece aqui que existe um excesso. Não se trata de mera liberdade de expressão, mas existe aqui um ataque à credibilidade da competição”, afirmou Dr. Ronald Siqueira Barbosa Filho.
Em sua defesa, o Vitória citou casos de censura prévia e a constituição de 1988. “A torcida do Vitória confeccionou uma bandeira. Lembrando que foram torcedores. Eles usaram elementos simbólicos, o escudo do Vitória e da CBF. As críticas foram legítimas pelo que ocorreu em jogos recentes, quando o Vitória sofreu com erros da arbitragem. Erros comuns, mas que o torcedor tem o direito de protestar. Não houve violência nem atitudes discriminatórias”.

