Governo libera venda de camisas com marcas de bets produzidas antes de nova MP




Governo libera venda de camisas com marcas de bets produzidas antes de nova MP

Governo considera que camisas de clubes já produzidas com marcas de casas de apostas podem ser vendidas, mas alerta que a divulgação das peças não pode ser usada para promover as empresas do setor.

Governo libera venda de camisas com marcas de bets produzidas antes de nova MP
Foto: Divulgação/ECV

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) concluiu que camisas de clubes de futebol já produzidas com marcas de casas de apostas podem continuar sendo comercializadas, mesmo após a entrada em vigor da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo as modalidades esportivas e os jogos on-line.

A decisão, no entanto, estabelece uma ressalva para o varejo. Embora a comercialização das peças esteja autorizada, a forma como esses produtos serão divulgados poderá ser analisada pelos órgãos competentes, caso a exposição da marca de apostas seja considerada uma estratégia de promoção.

Segundo a Secom, a venda das camisetas não caracteriza, por si só, uma nova ação de publicidade ou patrocínio. As peças produzidas antes da publicação da MP são consideradas “conteúdo legado”, ou seja, materiais confeccionados anteriormente e que ainda carregam, de forma acessória, a identificação visual de empresas do setor de apostas.

“Nas condições apresentadas, é entendida como ‘conteúdo legado’, isto é, conteúdo produzido anteriormente à data de publicação da Medida Provisória”, afirma a nota técnica.

A manifestação foi elaborada após um questionamento apresentado pela Ápice (Associação pela Indústria e Comércio Esportivo), entidade que reúne 28 empresas do setor, entre elas Adidas, Nike e Puma. A associação procurou esclarecer se a proibição de publicidade e patrocínio também atingiria camisetas que já haviam sido fabricadas e estavam em estoque antes da publicação da MP.

A Secom destacou que a interpretação não representa uma autorização para novas ações de marketing, nem uma extensão dos contratos de patrocínio firmados com casas de apostas.

A pasta também ressaltou que eventual utilização da comercialização das camisetas como forma de ampliar a exposição ou promover uma marca de apostas poderá ser analisada com base nos artigos 16 e 18 da Medida Provisória.

Venda é permitida, mas divulgação exige atenção

Na prática, clubes, fabricantes e varejistas poderão vender os produtos que já estavam confeccionados antes da mudança na legislação. O principal ponto de atenção passa a ser a maneira utilizada para divulgar essas peças ao público.

A orientação ocorre justamente no momento em que as novas regras entram em uma etapa decisiva. As plataformas de apostas atingidas pela medida deixam de operar nesta terça-feira (6), conforme o cronograma estabelecido pelo governo.

Dessa forma, a comercialização do estoque antigo não significa que clubes ou empresas estejam autorizados a criar novas campanhas, produzir novos materiais ou ampliar a exposição de marcas de apostas. A permissão está restrita às peças consideradas conteúdo legado pela Secom.

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Fellipe Amaral

Administrador e colunista do site Futebol Baiano. Contato: futebolbahiano2007@gmail.com



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