A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou o Esporte Clube Vitória e o presidente Fábio Mota por ocorrências registradas na final da Copa do Nordeste, disputada no dia 6 de junho, contra o Fortaleza, no Estádio Manoel Barradas. O julgamento acontece nesta quinta-feira (9), às 10h, na 4ª Comissão Disciplinar do STJD.
O clube foi enquadrado nos artigos 206, 213, inciso III, e 191, incisos II e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A súmula registrou um atraso de sete minutos na entrada do time rubro-negro em campo para o início do jogo. A punição provável é multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto de atraso.
Também foi registrado na súmula pelo árbitro que aos 28 minutos do primeiro tempo, torcedores localizados na arquibancada do Vitória arremessaram copos plásticos contendo líquido em direção aos atletas e à comissão técnica do Fortaleza durante a comemoração do gol da equipe visitante. O caso enquadra o clube no artigo 213, inciso III.
O Leão também foi denunciado por descumprir regulamentos da competição, com base no artigo 191, incisos II e III. O árbitro informou que o clube proibiu uma ação de marketing das Casas Bahia, patrocinador máster da Copa do Nordeste, por conta das cores serem as mesmas do rival Bahia.
Já o presidente Fábio Mota foi denunciado com base no artigo 243-B do CBJD, que trata de constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou outro meio, a fazer ou deixar de fazer algo permitido ou determinado pela legislação desportiva. A punição prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de 30 a 120 dias.

