O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quinta-feira (27), os episódios envolvendo a confusão registrada na reta final do Ba-Vi disputado no último domingo (23), no Barradão. O atacante Marinho e o zagueiro Cacá, do Vitória, foram punidos, enquanto o volante Jean Lucas, do Bahia, acabou absolvido.
O caso foi levado ao tribunal após a comemoração de Jean Lucas depois do segundo gol do Bahia. O meio-campista tirou a camisa e exibiu o uniforme tricolor em direção à torcida do Vitória, atitude que provocou uma reação dos jogadores rubro-negros e aumentou a tensão nos minutos finais do clássico.
Cacá e Marinho foram denunciados com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva. Após o julgamento, Marinho recebeu um jogo de suspensão, com possibilidade de conversão da pena em advertência. Cacá, por sua vez, foi condenado a dois jogos de suspensão, sem possibilidade de conversão.
Os dois jogadores não participaram do julgamento e também não encaminharam vídeos com suas defesas. De acordo com a justificativa apresentada, a ausência ocorreu em razão do compromisso do Vitória contra o Vasco, na quarta-feira (26), pela Copa do Brasil, no Rio de Janeiro.
Jean Lucas foi julgado com base no artigo 258-A do CBJD, relacionado à provocação do público durante uma partida. No entanto, a 4ª Comissão Disciplinar do STJD decidiu pela absolvição do jogador. Durante sua defesa, o meio-campista afirmou que não teve a intenção de provocar a torcida ou desrespeitar a história do Vitória. Jean Lucas também destacou que mantém amizade com jogadores do clube rival.
Outro argumento apresentado foi o de que sua comemoração não teve como objetivo atingir especificamente o Vitória. A defesa citou comemorações de grandes nomes do futebol mundial, como Cristiano Ronaldo, Lionel Messi e Ronaldinho Gaúcho, como inspiração para o gesto realizado após o gol.
O Bahia também foi julgado pelo STJD, desta vez por questões relacionadas ao cumprimento dos procedimentos da partida. O clube foi denunciado com base nos artigos 206 e 191, inciso III, do CBJD, que tratam, respectivamente, de atraso no início da partida e do descumprimento de regulamentos.
Como punição, o Bahia recebeu uma multa de R$ 2 mil, calculada em R$ 1 mil por minuto de atraso. A penalidade foi aplicada devido à reincidência no atraso para o retorno da equipe ao gramado após o intervalo.




