O Esporte Clube Vitória informou nesta quinta-feira que a 18ª Vara do Trabalho de Salvador proferiu sentença no processo movido pelo atacante Lucas Braga Ribeiro, que envolve questões relacionadas ao encerramento do vínculo contratual do jogador com o clube.
A decisão judicial reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026. Com isso, o Vitória foi condenado ao pagamento das parcelas rescisórias e de outras verbas que foram reconhecidas na sentença.
Apesar do reconhecimento da rescisão indireta, a Justiça não acolheu o pedido de Lucas Braga referente à cláusula compensatória desportiva. Dessa forma, foi afastada a pretensão do atleta de receber uma indenização correspondente às remunerações que seriam devidas até o término originalmente previsto para o contrato.
A sentença também rejeitou outros pedidos apresentados pelo jogador durante o processo. Entre eles estão a solicitação de premiação por permanência e uma indenização por danos morais.
Em comunicado, o Vitória afirmou que seguirá acompanhando o andamento do processo e que sua assessoria jurídica irá adotar as medidas processuais que considerar cabíveis.
O caso ainda poderá ter novos desdobramentos na Justiça do Trabalho, conforme as partes avaliem a possibilidade de recurso contra a decisão.




